Condomínio pode proibir aluguel por temporada (Airbnb)?

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Alugar por temporada (como via Airbnb) é cada vez mais comum. Muitos brasileiros complementam sua renda assim — e, em alguns casos, até permanecem na própria casa graças a essa fonte. Mas será que o condomínio pode barrar essa prática? Para desvendar isso, vamos falar de direitos, deveres e bom senso, com exemplos reais e clareza.

O que a lei diz: direito à locação de temporada

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 48) permite expressamente a locação por temporada — ou seja, curta duração, geralmente de alguns dias a semanas. O Código Civil também assegura que o proprietário tem direito ao uso da sua propriedade, desde que o exercício desse direito não prejudique a vizinhança.

Ou seja, por si só, o dono do imóvel pode alugar por temporada. Mas esse direito não é absoluto: ele precisa obedecer às exigências do condomínio e à legislação local (como limites de barulho e horários).

O que o STJ tem decidido sobre o tema

Em 2024, o tribunal mais importante do país para assuntos civis, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), voltou a discutir se os condomínios podem ou não impedir os moradores de alugar seus apartamentos por temporada, como acontece em plataformas como o Airbnb.

O caso que reacendeu esse debate envolvia uma moradora de Minas Gerais que alugava parte do seu imóvel. Três ministros já deram sua opinião: eles entenderam que o condomínio até pode proibir esse tipo de aluguel, mas só se isso estiver bem claro nas regras internas do prédio (a chamada “convenção”).

Ou seja, se o documento do condomínio não disser nada sobre isso, o dono do imóvel pode alugar sim. Eles também destacaram que alugar por temporada não significa transformar o apartamento em um hotel ou em um negócio comercial, desde que tudo seja feito com responsabilidade.

O ministro responsável por relatar o caso até mudou de ideia ao analisar melhor a situação, e concluiu que aquela moradora tinha o direito de alugar. Outros dois ministros acompanharam esse raciocínio. Mas o julgamento ainda não terminou: ele foi pausado porque um dos ministros pediu mais tempo para analisar o processo com calma.ido — uma parte está aguardando votação final, pois um ministro pediu vista do processo.

O ponto central está na convenção

O que o STJ tem deixado claro é que a conveniência do condomínio é determinante — desde que exista uma regra específica, aprovada em assembleia, que proíba a locação. Se não houver essa previsão, o proprietário pode alugar por temporada sem ferir a legalidade.

O argumento é simples: direito de propriedade é garantido, mas com limites claros. O condomínio pode restringir algo que impacte negativamente a coletividade, mas não pode proibir algo que a lei permite sem respaldo na convenção.

Além disso, o uso pontual via plataformas digitais não transforma a residência em empreendimento comercial. Se não há recepção de hóspedes, serviços típicos de hotel ou uso frequente para lucro, não há descaracterização do regime residencial.

E o que acontece na prática no condomínio?

Imagine este cenário:

  1. O condomínio tem em sua convenção uma cláusula que proíbe expressamente “locações por prazo inferior a 90 dias”.
    • Nesse caso, qualquer aluguel por temporada é ilegal em relação à convenção, e o condomínio pode exigir o término dessa locação.
  2. Já se não existe cláusula específica, a locação por temporada é permitida, desde que respeite regras de convivência (barulho, uso de áreas comuns, horário de silêncio).

Nesse segundo cenário, o condomínio não tem como impedir o aluguel. Pode, sim, estabelecer regras gerais (não específicas a locações) como controle de barulho, cadastro de visitantes, horário das áreas comuns etc.

Dicas para lidar com o assunto de forma amigável

  • Leia a convenção e o regimento interno: veja se há menção específica à locação por temporada. Caso não haja, o direito está do lado do proprietário.
  • Converse com o síndico: informe que você pretende alugar e mostre disposição para colaborar com regras coletivas.
  • Adote boas práticas: ofereça cadastro de hóspedes, estabeleça regras como ausência de barulho após 22h, manutenção de áreas comuns limpas e educação no uso da portaria.
  • Se houver cláusula proibitiva, avalie a possibilidade de alterar a convenção. Essa mudança exige assembleia com quórum qualificado (normalmente 2/3).
  • Busque apoio legal: se o condomínio impedir sem base legal, é possível recorrer judicialmente. A orientação jurídica é recomendada.

Convivência é a palavra-chave

O verdadeiro foco está na boa convivência, não apenas na legalidade ou proibição. O aluguel por temporada gera renda e é legal — mas também impõe responsabilidades. Quem aluga deve se comprometer com regras básicas como:

  • Controle de barulho
  • Cadastro de hóspedes
  • Uso responsável das áreas comuns
  • Cumprimento de horários

Quando esses pontos são respeitados, o conflito diminui — e a locação por temporada se torna uma boa alternativa, tanto para quem precisa de renda quanto para quem eventualmente ocupa o imóvel.

A palavra final… por enquanto

  • A Lei do Inquilinato permite a locação por temporada.
  • O STJ tem votado a favor da prática, desde que não exista norma interna proibindo-a expressamente.
  • A convenção do condomínio é decisiva. Sem cláusula proibitiva, a locação é permitida.
  • A convivência pacífica exige respeito mútuo, cadastro claro e ambiente organizado.

Em resumo: o condomínio pode proibir, mas precisa expressar isso claramente na convenção. Se isso não estiver lá, alugar por temporada é um direito — desde que feito com responsabilidade.

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