O síndico é uma das figuras mais importantes dentro de um condomínio. Ele é o elo entre os moradores e a administração, sendo o responsável legal pela representação civil do prédio. Ainda assim, muitas pessoas se perguntam: o síndico é um funcionário contratado ou uma autoridade com poderes ilimitados?
Na prática, ele exerce uma função de gestão e representação, mas com limites bem definidos pela lei e pela assembleia.
Função do síndico segundo o Código Civil
O artigo 1.348 do Código Civil descreve as atribuições do síndico, entre elas:
- Convocar e presidir assembleias, quando não houver administrador;
- Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Cuidar da manutenção das áreas comuns;
- Prestar contas anualmente ou quando exigido;
- Elaborar previsão orçamentária e gerir os recursos financeiros do condomínio.
Ou seja, ele é mais um gestor eleito do que um subordinado dos condôminos.
Autoridade, mas com limites claros
Embora o síndico tenha autoridade para tomar decisões, essa autoridade é limitada:
- Não pode contrariar decisões da assembleia;
- Não pode criar regras novas por conta própria;
- Não pode usar recursos do condomínio sem previsão orçamentária ou autorização prévia;
- Não pode agir com abuso de poder ou de forma autoritária.
Ele não é um “chefe” dos moradores, mas sim um representante temporário com função definida por mandato.
Síndico profissional x síndico morador
Síndico morador: Geralmente eleito entre os próprios condôminos. Tem mais proximidade com o cotidiano, mas pode se envolver em disputas pessoais.
Síndico profissional: Pessoa contratada, sem vínculo de moradia. Costuma ter mais distanciamento e conhecimento técnico, mas também exige remuneração mais alta.
Ambos têm os mesmos deveres e limites legais, cabendo à assembleia decidir o formato mais adequado ao perfil do condomínio.
Passo a passo para uma relação equilibrada com o síndico
Passo 1: Conheça a convenção do seu condomínio
Ela define o escopo de ação do síndico e quais questões dependem de assembleia.
Passo 2: Participe das assembleias
É onde se tomam as decisões e se fiscaliza a gestão. Reclamar sem participar é incoerente.
Passo 3: Mantenha um canal respeitoso de comunicação
Evite abordagens agressivas ou cobranças públicas. O respeito favorece soluções.
Passo 4: Exerça sua função como condômino
Colabore com as regras, pague em dia, zelar pelas áreas comuns também é sua responsabilidade.
Passo 5: Fiscalize com responsabilidade
Peça prestação de contas, acompanhe os gastos e questione com base em fatos e documentos.
A gestão do síndico depende do apoio (e do olhar crítico) dos moradores
Não há condomínio bem administrado sem a participação efetiva dos condôminos. O síndico, seja profissional ou morador, precisa de autonomia para agir, mas também de fiscalização constante. O equilíbrio entre autoridade e transparência é o que garante um ambiente organizado, respeitoso e funcional.